quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

MUDANÇA NOS PRAZOS DE ENVIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, PARECER DOS AUDITORES E EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA SOB AS DEMONSTRAÇÕES APRESENTADAS NOS DIOPS TRIMESTRAIS.

Em 18/01/2010, foi publicada a RN 212 que trata basicamente, das alterações da RN 173/09, em especial sobre o envio do DIOPS e dá outras providências.

Em resumo, a partir de 2010 as Operadoras estão obrigadas a observar as seguintes alterações:

_ Os DIOPS, a partir do 2º trimestre de 2010, deverão ser encaminhados eletronicamente, acompanhados do RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA, sobre as informações economico-financeiras transmitidas, elaborado por Auditor Independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários;

_ Alteração do prazo para envio das das DIOPS, conforme abaixo:

Exercício 2010:
a) primeiro trimestre até o dia 25 de maio de 2010;
b) segundo trimestre até o dia 25 de agosto de 2010;
c) terceiro trimestre até o dia 25 de novembro de 2010; e
d) quarto trimestre até o dia 31 de março de 2011;

A partir do Exercício 2011:
a) primeiro trimestre até o dia 15 de maio do mesmo exercício;
b) segundo trimestre até o dia 15 de agosto do mesmo exercício;
c) terceiro trimestre até o dia 15 de novembro do mesmo exercício; e
d) quarto trimestre até o dia 31 de março do exercício subseqüente.

_ O Parecer e o Relatório Circunstanciado s/ as Demonstrações Contábeis anuais, a partir do exercício 2010, deverão ser protocolados a ANS até o dia 31 de março do exercício subseqüente. Neste caso, o prazo que anteriormente era até 31 de maio, foi antecipado em 2 (dois) meses.

Diante do exposto acima, as Operadoras deverão avaliar suas agendas, notadamente quanto ao encerramento das demonstrações trimestrais e anuais e, ainda, quanto ao aspecto de realização dos exames trimestrais de auditoria, junto a estas empresas contratadas para avaliar suas demonstrações. Deverão ainda, discutir sobre as atuais deficiências contábil-financeiras em menor espaço de tempo, pois com a publicação desta resolução, os resultados da auditoria, serão enviados mais rapidamente ao Órgão Regulador.
 
Valim Jr.
Membro da Divisão de Auditoria da AudiBras Auditores e Consultores

BNDES CRIA LINHA DE DE R$ 2,5 BI PARA RESERVAS DE ETANOL.

Ufa! Enfim uma notícia boa, embora tardia para o setor sucroalcooleiro de modo especial e, também para todos nós consumidores. Não é o volume ideal e necessário, mas já é alguma coisa para um setor que ficou carente de recursos, a juros compatíveis com a sua realidade, desde que foi extinto o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool.

Nós consumidores ficamos, com justa razão, extremamente chateados e desiludidos com as constantes alterações nos preços e sempre para cima do etanol em boa parte do ano. Atribuímos aos usineiros e as distribuidoras toda a culpa desses reajustes de preços. Desde a extinção do IAA, o setor ficou com um verdadeiro “abacaxi” nas mãos, o de captar no mercado, com juros voláteis e prazos curtos, o volume de capital de giro suficiente, para a formação de estoque regulador e assim abastecer o mercado na época da entressafra onde as usinas estão paralisadas ou produzindo em volume insuficiente.

Esses estoques reguladores são formados durante o período de safra, aproveitando-se que a oferta é menor que a demanda. Esse é um e o maior motivo das elevações do preço etanol no mercado. Usineiros ficam aliviados com essa medida do governo e nós consumidores esperamos que os preços voltem ao normal o mais breve possível e que na próxima entressafra os preços permaneçam estáveis.

(Antonio Jorge Barbosa)
Membro da Divisão de Outsoursing da AudiBras Auditores e Consultores

sábado, 23 de janeiro de 2010

“TODA EMPRESA RENTÁVEL É LUCRATIVA, MAS NEM TODA EMPRESA LUCRATIVA É RENTÁVEL”.

Escutamos a toda hora, nos escritórios, nas vastas e exaustivas reuniões de empresas, de alunos de faculdades, especialmente aqueles que estudam Administração, Finanças e Contabilidade, e até nas conversas de fim de tarde nos bares e botequins, afirmativas, julgamento e conclusões a cerca de lucratividade e rentabilidade como se fosse a mesma coisa.

Até analistas em geral de provedores de créditos não dão muita atenção para a diferença entre ambas. Nesse caso, não consigo precisar se é por falta de interesse, comodidade ou por falta de dados e elementos confiáveis. Fala-se que a empresa é lucrativa e logo em seguida afirma-se com a mesma convicção e com ares de persuasão que ela é rentável.

Podemos definir que rentabilidade é a remuneração adequada e compatível com o esforço geral de se produzir algo. Números sempre positivos e dentro da expectativa, darão sempre a garantia de sustentabilidade para qualquer atividade. Por outro lado a lucratividade mede o resultado apenas sob o esforço de vendas em um período determinado.

Por isso cuidado com afirmações dessa natureza.Temos muita literatura de excelente nível que abordam o assunto com amplitude de detalhes, especialmente aqueles de Finanças Corporativas.



Antonio Jorge Barbosa
Membro da Divisão de Outsoursing da AudiBras Auditores e Consultores.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

FATORES POSITIVOS DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE NAS CONTAS DO CONDOMÍNIO.

A atuação de uma empresa de Auditoria Independente nas contas de um condomínio é de extrema importância e na maioria dos casos, desconhecida por alguns moradores, está prevista no próprio Estatuto Social dessas Entidades. As principais vantagens trazidas como resultados dos trabalhos de Auditoria Independente são as seguintes:

  • Maior transparência nas contas apresentadas pelo Síndico e/ou Administradora;


  • Assessoria na melhoria de procedimentos de Controles Internos, com o objetivo de dar maior segurança às operações financeiras e ao controle dos Ativos;


  • Exames e avaliação dos Demonstrativos Financeiros apresentados aos condôminos pela administração e a fidedignidade dessas informações, dentre outras vantagens.

Entendemos que a gestão dos ativos de um condomínio deve ser realizada de maneira segura, transparente e principalmente por pessoal competente e, sob essa ótica, nosso objetivo é o de assegurar o cumprimento destes e de outros fatores, levando ao maior interessado (condômino/associado) um diagnóstico preciso sobre a situação financeira e contábil do empreendimento e o grau de transparência de seus controles internos.

Valim Jr.
Membro da Divisão de Auditoria da AUDIBRAS Auditores e Consultores.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

CPCCVM DEVE APROVAR NOVOS PRONUNCIAMENTOS COTNÁBEIS ATÉ DIA 22


17/12/2009


(Fonte: Valor Online - 10/12/2009 20:52)


SÃO PAULO - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável pela elaboração das normas para convergência do Brasil ao padrão contábil internacional IFRS, informou hoje que oito intepretações e dois pronunciamentos ficaram independentes para aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa é de uma aprovação da autarquia no próximo dia 22.
 Os pronunciamentos que ainda serão publicados pelo órgão regulador são os CPC 37, que trata da primeira adoção das demonstrações consoildadas de acordo com o padrão internacional IFRS, e o CPC 43, que trata da aplicação inicial das normas dos balanços individuais das companhias. Conforme as regras, o lucro e patrimônio líquido devem coincidir nas duas apresentações.


As interpretações e pronunciamentos são emitidos pelo CPC e posteriormente apreciados pela CVM, para que então se tornem obrigatórios para as demonstrações contábeis das companhias abertas brasileiras. A partir do exercício de 2010, todos os balanços consolidados de companhias abertas deverão estar dentro do padrão IFRS.


Em entrevista coletiva a jornalistas, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, destacou hoje que o CPC chegou ao final do ano cumprindo tudo o que estava previsto no programa, além de ter elaborado pronunciamentos e interpretações não incluídos inicialmente na programação deste ano.

No entando, quatro normas foram postergadas por falta de tempo ou indefinições do International Accounting Standards Board (IASB), associação que determina as normas IFRS. Entre as que firacam para o próximo ano está o pronunciamento sobre explocação e avaliação de recurso mineral, a CPC 34.


Durante o evento, o vice-coordenador de Relações Institucionais do CPC, Haroldo Levy Neto, disse que, apresar da complexidade das normas, a reavaliaçaõ dos negócios e levantamento de novas informações permitirão uma melhora de gestão das empresas. "Muitas informações escondidas vão ser aflorar", comentou.


O problema é que a maior parte das empresas não está preparada para as mudanças contábeis e o principal desafio do CPC no próximo ano será a preparação dessas companhias. A idéia do Comitê também é alinhar no próximo ano seus cronogramas com os do IASB, no sentido de realizar troca de informações e enviar sugestões.

(Eduardo Laguna Valor)

ALTERAÇÃO NA LEI DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

http://www.ibracon.com.br/noticias/destaque.asp?identificador=3612
AUDITORIA INDEPENDENTE NA CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ARRECADAM MAIS DE R$ 2,4 MILHÕES



Lei Federal 12.101, de 27 de novembro de 2009, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, define o parâmetro


As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade. A obrigatoriedade é determinada pela Lei Federal 12.101, de 27 de novembro de 2009, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que tomou como base os valores previstos na Lei Complementar 123, de dezembro de 2006.


A Lei 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social. De acordo com a nova legislação, as entidades beneficentes certificadas só poderão obter a isenção do pagamento de contribuições atendendo a uma série de exigências, entre as quais a questão da auditoria independente.


O limite estabelecido pela Lei 12.101/2009 é o mesmo aplicado para faturamento limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente, explica Marco Aurélio Fuchida, Superintendente Geral do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.


A necessidade da realização de auditoria estava prevista em um decreto baseado na Lei anterior. Porém, segundo Fuchida, durante a discussão do Projeto de Lei 7.494/2006, que foi transformado na Lei Sancionada pelo presidente Lula, houve uma manifestação do Ibracon para que ficasse claro na nova lei as regras e limites de abrangência. “A questão era garantir a transparência na contabilidade das entidades que têm um faturamento anual maior. O trabalho da auditoria independente é relevante neste aspecto”, ressaltou a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta.


Durante toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional o Ibracon esteve presente como forma de que a legislação se concretizasse favoravelmente à sociedade, uma vez que o dinheiro arrecadado pelas entidades, em geral, vem de pessoas, empresas e governo. “É uma questão relevante para a sociedade, na qual os profissionais de auditoria independente podem contribuir muito”, destacou Fuchida.


A manifestação do Ibracon teve o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).